280px-Maranhao Municip BernardodoMearim A Justiça determinou, no último dia 29, que o Município de Bernardo do Mearim tem 180 dias para adequar a destinação do lixo às exigências técnicas e higiênico-sanitárias indicadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão atende a pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública, proposta em 17 de setembro de 2014.

Na decisão, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de Igarapé Grande, da qual Bernardo do Mearim é Termo Judiciário, determinou multa de R$ 10 mil mensais no caso de descumprimento da decisão.

Na Ação Civil Pública, proposta em 2014, a promotora de justiça Michelle Adriane Saraiva Silva Dias afirma que os resíduos sólidos de Bernardo do Mearim são depositados indiscriminadamente em um lixão às margens da MA-119. A disposição inadequada do lixo causa dano ambiental ao contaminar o solo, o ar e os recursos hídricos, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças.

O descaso do Município, que sequer elaborou o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, cujo prazo terminou em 2012, já havia levado o Ministério Público a ingressar com outras Ações Civis Públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (lei n° 12.305/2010) estabeleceu prazo para que os municípios regularizassem a destinação dos resíduos, encerrando os lixões e depositando o lixo em aterros sanitários. O prazo terminou em 2 de agosto de 2014.

Na decisão, o juiz ressalta que "a administração pública municipal deve se organizar não somente para a eliminação dos lixões, mas principalmente, para a elaboração de um plano integrado de proteção ambiental e de conscientização da população local acerca da importância da destinação correta do lixo que é produzido e não pode mais ser reaproveitado".

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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