O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e a loja "Conveniência 24 horas", que se situa nas imediações da Praça da Cultura. A manifestação ministerial foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa Meio Ambiente e Educação, Jadilson Cirqueira.
De acordo com a investigação do Ministério Público, o comércio vende bebidas alcoólicas após as 2h da madrugada, contrariando a Lei Municipal 1.110/04, causando aglomeração de pessoas e poluição sonora no local.
Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Educação solicitou a primeira perícia no local, onde não foi constatada poluição sonora nas dependências da loja. No entanto, a loja não possuía as devidas autorizações de funcionamento.
Em abril, os moradores da área fizeram um abaixo-assinado pedindo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento devido ao alto volume de som no local e aos danos ao meio ambiente causados pelos frequentadores.
Na madrugada do dia 8 deste mês, o MPMA realizou uma nova inspeção no local, quando constatou a venda de bebidas alcoólicas após as 2h, que propicia a aglomeração de pessoas e de carros de som nas imediações do ambiente.
"É fácil concluir que o citado comércio é responsável solidário pela poluição sonora provocada por sons automotivos, gritarias, algazarras, na medida em que fomenta a desordem com a venda clandestina de bebidas alcoólicas", afirma o promotor Jadilson Cirqueira.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público pede a intimação do secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz, Richard Seba Caldas, para exercer a fiscalização do empreendimento e o cumprimento das decisões proferidas no curso da ação.
Também solicita que o Município cumpra rigorosamente as normas de licenciamento ambiental quanto ao estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Requer a proibição definitiva de sons mecânicos ou automotivos que produzam poluição sonora na porta do estabelecimento citado e nas mediações da Praça da Cultura em um raio de 100 metros, sob pena de multa, apreensão e demais penalidades legais.
Outro pedido refere-se à suspensão das atividades do estabelecimento até que adquira novas licenças de postura, inclusive ambiental, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Na ACP, o Ministério Público solicita, ainda, a condenação em indenização, a título de dano extrapatrimonial coletivo, das pessoas física e jurídica responsáveis pelo estabelecimento, Wanessa Rodrigues dos Santos e W. Rodrigues dos Santos e CIA LTDA-ME, a fim de reparar os danos já causados, com sugestão de multa de R$ 50 mil a ser encaminhada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Imperatriz.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)