Fachada Imperatriz 1 reduzida  O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 25 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária da Saúde de Imperatriz, Conceição de Maria Soares Madeira. Formulou a manifestação ministerial o titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto.

A ação tem por base um inquérito civil, que investigava o descumprimento da decisão judicial, transitada em julgado, proferida em janeiro de 2013, a qual determinou ao município o fornecimento de medicações essenciais, entre outros insumos, a pessoas com deficiência e amputados do município de Imperatriz.

De acordo com a investigação da Promotoria, a secretária de Saúde vem desobedecendo rotineiramente a decisão judicial, não fornecendo os medicamentos, em contrariedade ao que foi garantido na sentença.

No decorrer do procedimento, o Ministério Público realizou diversas audiências com representantes do Município e do Cenapa (Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e Deficiente Físico de Imperatriz), com o objetivo de estabelecer o diálogo e agilizar a regularização do fornecimento dos medicamentos.

O promotor acrescenta que o Município chegou a regularizar a entrega de alguns remédios e insumos, mas alguns dos itens assegurados pela decisão judicial foram fornecidos em quantidade insuficiente, mesmo após Recomendações expedidas pelo MPMA e de outros pedidos de providências para o cumprimento da sentença.

"O maior absurdo é que, com todas as advertências feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, a secretária não somente continua a descumprir a decisão, como fez a situação piorar, no mês de agosto, quando deixou de fornecer a maior parte dos medicamentos e insumos", destacou o promotor de justiça Newton Bello Neto.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o MPMA pede a condenação da secretária da Saúde, Conceição de Maria Soares Madeira, solicitando à Justiça que determine a perda da função pública da ré, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações percebidas pelos agentes públicos envolvidos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA

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