mini mini mini mini Promotorias Açailândia  A 3ª Promotoria de Justiça de Açailândia propôs, na última segunda-feira, 14, uma Ação Civil Pública contra o Município de Açailândia e a Cooperativa de Ônibus de Turismo do Maranhão (Coopotum), prestadora dos serviços de transporte coletivo desde dezembro de 2014. O objetivo da ação é garantir total acessibilidade em toda a frota de ônibus que atende à população do município.

A partir de denúncia da Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), de que a empresa estaria limitando as vagas com gratuidade para os deficientes nos coletivos, a promotoria instaurou um inquérito civil para apurar a situação.

Ao questionar a empresa, o Ministério Público foi informado que a frota da empresa no transporte coletivo de Açailândia seria de 10 ônibus, dos quais apenas um seria adaptado. Em diversas diligências realizadas entre 18 e 26 de agosto, no entanto, esse veículo nunca foi localizado.

A equipe da 3ª Promotoria de Açailândia também verificou uma grave divergência de informações: enquanto um funcionário afirmava que o ônibus adaptado estaria em manutenção, no município de Imperatriz, e sem previsão de retorno ao serviço, uma outra afirmou desconhecer o fato de que a empresa teria um veículo acessível.

Por outro lado, o Município, em momento algum, requisitou que a empresa concessionária oferecesse veículos adaptados, seja no aviso de dispensa de licitação, no Decreto Municipal n° 52 ou no Contrato Administrativo n° 20141224.

Na ação, a promotora Samira Mercês dos Santos ressalta que "manter a perpetuidade dessa situação é impedir o livre acesso da pessoa com deficiência, em completo desrespeito aos direitos fundamentais de pessoas com deficiência, expressamente garantidos pela Carta Constituinte".

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine prazo de seis meses para que a Coopotum promova a adaptação completa de sua frota de ônibus, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob pena de R$ 500 por veículo sem acessibilidade.

Já o Município de Açailândia deve ser obrigado a observar a legislação de garantia de acessibilidade em todas as licitações e contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo municipal, fiscalizando as especificações e exigências das normas da ABNT. A multa, em caso de descumprimento, também seria de R$ 500 diários por veículo.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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