Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública contra o Município de Timbiras, o juiz Jorge Antonio Sales Leite determinou, por meio de medida Liminar, que a Prefeitura do município regularize o fornecimento de merenda escolar nas escolas do município – zona urbana e rural - em um prazo de 48 horas.

Além de acatar o que foi exposto pela promotoria de Justiça, que tem como titular o promotor Edilson Santana de Sousa, e as vistorias realizadas pelo Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CAE) e pelo Conselho do Fundeb, o magistrado realizou, pessoalmente, uma inspeção nas escolas das áreas urbana e rural de Timbiras, constatando a realidade caótica. Na decisão, Jorge Leite aponta a situação como de abandono e uma “verdadeira afronta ao Princípio da Dignidade Humana”.

O Município foi condenado, ainda, a providenciar a elaboração de um cardápio alimentar adequado, orientado por nutricionista, observando os casos que exijam cuidados alimentares específicos; e a apresentar um plano de controle de estoque e de qualidade dos alimentos, em um prazo de 72 horas.

No caso de descumprimento da decisão Liminar, o prefeito do município, Nonato da Casa Lima, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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