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A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos , participou no dia 30, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, da reunião da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios no CNPG. Na ocasião foi discutida a lei que altera o Estatuto do Torcedor. O projeto que deu origem à Lei 12.299/2010 foi elaborado pelo promotor Paulo Castilho (MP de São Paulo) um dos integrantes da Comissão.

Em manifestação feita na plenária do CNPG, Virgílio Elísio, representante da CBF, fez um reconhecimento das melhorias relacionadas às “coisas do futebol” desde que o CNPG começou a atuar no segmento. De acordo com a promotora de Justiça, Alice de Almeida Freire (MP de Goiás), também integrante da comissão, as ações de verificação de segurança nos estádios passaram a ser efetuadas somente após a intervenção do Conselho.

A Comissão iniciou os trabalhos analisando os relatórios sobre os laudos de engenharia dos estádios onde ocorrem os jogos da série A e B do Campeonato Brasileiro. Em seguida, foi promovida uma mesa de diálogo da qual fizeram parte: o promotor José Antônio Baêta, coordenador da Comissão; Virgílio Elísio, pela CBF, e Ivan Carlos Alves de Mello e Sérgio Gomes Velloso, representantes do Ministério dos Esportes. Entre os assuntos discutidos pelo grupo estava a disponibilização de recursos do Ministério dos Esportes para reestruturação dos sistemas de monitoramento e de controle de acesso (catracas) dos estádios. Também será editada uma cartilha, parceria CNPG/CBF/Ministério dos Esportes, a ser distribuída nos estádios, para educar os torcedores e informá-los sobre os deveres e direitos contidos no Estatuto do Torcedor.

A lei nº 12.299/2010 dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e criminaliza condutas como manipulação de resultados, xingamentos preconceituosos e o comércio de ingressos por cambistas.

De acordo com as alterações promovidas no Estatuto, brigas e atos de vandalismos nas proximidades dos estádios e num raio de até cinco quilômetros poderão receber penas que variam de multa a prisão. Outra mudança significativa é que a a torcida organizada passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados.
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