No caso das praças, o órgão ministerial instaurou procedimento em dezembro de 2004 para verificar se elas estavam adaptadas. No prédio da Prefeitura, o processo é de 2001, quando foi instaurado inquérito civil, também com o objetivo de observar se havia sido feita a adaptação.
Em função do descumprimento da legislação que trata do assunto, a Promotoria propôs as ações para amparar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 3.354, de 15 de agosto de 1994, tornou obrigatória a adequação de prédios públicos de São Luís e dos que abrigam qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência.
Ambas as Ações Civis Públicas são comprovadas com relatórios de vistoria elaborados pela Promotoria e pelo CREA do Maranhão. O promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos nas duas situações requereu a antecipação de tutela para obrigar o município a iniciar, no prazo de 30 dias, a completa adaptação das praças e do Palácio de La Ravardiere, sob pena de pagamento de R$ 1.000 por dia de atraso.