O promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ajuizou, no final de outubro, duas Ações Civis Públicas contra a Prefeitura de São Luís para obrigar o município a adaptar as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão e o próprio Palácio de La Ravardière, sede do Executivo Municipal, para receber pessoas com deficiência. O Ministério Público vem acompanhando as duas situações há bastante tempo e cobrando providências da Prefeitura, que nada fez até o momento.

No caso das praças, o órgão ministerial instaurou procedimento em dezembro de 2004 para verificar se elas estavam adaptadas. No prédio da Prefeitura, o processo é de 2001, quando foi instaurado inquérito civil, também com o objetivo de observar se havia sido feita a adaptação.

Em função do descumprimento da legislação que trata do assunto, a Promotoria propôs as ações para amparar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 3.354, de 15 de agosto de 1994, tornou obrigatória a adequação de prédios públicos de São Luís e dos que abrigam qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência.

Ambas as Ações Civis Públicas são comprovadas com relatórios de vistoria elaborados pela Promotoria e pelo CREA do Maranhão. O promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos nas duas situações requereu a antecipação de tutela para obrigar o município a iniciar, no prazo de 30 dias, a completa adaptação das praças e do Palácio de La Ravardiere, sob pena de pagamento de R$ 1.000 por dia de atraso.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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