Na ocasião, o transbordamento do córrego das águas pluviais inundou todo o bairro e adjacências. A população atingida ficou desabrigada, com suas residências parcialmente destruídas e tomadas pelo esgoto. Uma inspeção feita pelo Ministério Público à época constatou a falta de manutenção das tubulações e da vala que serve para escoar a água da chuva, que se misturava ao esgoto.
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, solicita à Justiça que o município, representado pela prefeita Irene Soares, faça a correção do escoamento de água do bairro Campo Dantas, no prazo de 60 dias. Caso nenhuma medida seja tomada, a multa a ser aplicada é de R$ 10.000, por dia.
Tomando como base a legislação que estabelece mecanismos de políticas públicas para serviços de saneamento, o membro do Ministério Público justifica a Ação Civil por entender que é responsabilidade dos municípios encontrar soluções para o problema. “O aspecto mais relevante da matéria se relaciona às consequências humanas da degradação ambiental gerada pelo descaso com o saneamento básico, porque a difusão de águas sujas de esgoto é um fator epidemiológico considerável em relação a doenças como diarréia, hepatite A e esquistossomose”, destaca.
Dentre os itens que devem ser tratados pelo Poder Público nessa política estão o esgotamento sanitário e o manejo das águas pluviais urbanas.
Indenização
A Ação Civil requer também que a Prefeitura de Presidente Dutra indenize os moradores atingidos pelas enchentes de 2008, com exceção daqueles que ingressaram com processos individuais, em valor suficiente para ressarcir as perdas constantes dos relatórios elaborados no período.