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A 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Imperatriz (Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos do Cidadão) enviaram ofício ao secretário municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Enéas Nunes Rocha, ratificando a necessidade de retirada imediata de todos os estabelecimentos comerciais, moradias, barracas e traillers situados na rua Dom João VI, Parque do Buriti/Bacuri, às margens do rio Tocantins.

A Recomendação nº 01/2010, feita pelas promotorias, já solicitava a desocupação da área no prazo de 30 dias. O pedido do Ministério Público baseou-se em Laudos de Vistoria e Inspeção que demonstraram a ocupação irregular do solo, inclusive com possibilidade de desabamentos, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que moram e trabalham no local. Além disso, os laudos atestaram a falta de condições mínimas de higiene e salubridade.

Com o aumento no volume de chuvas na região, as possibilidades de deslizamentos e desmoronamentos se intensificam. Para os promotores Jadilson Cirqueira de Sousa e Frederik Bacellar Ribeiro, responsáveis pela Recomendação, a saúde e a vida dos moradores e frequentadores do local são mais importantes e não podem esperar a demora da burocracia administrativa.

No documento, os promotores ressaltam que a situação é de risco iminente e que os agentes públicos responsáveis pela omissão podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente caso ocorra qualquer problema no local.

O Ministério Público em Imperatriz recebeu notícias de que, diante da recusa dos moradores em desocupar as áreas de risco, a prefeitura teria feito um acordo com a Defensoria Pública do Estado, prorrogando o prazo para a desocupação dos imóveis. No entanto, nenhuma comunicação formal sobre as medidas adotadas para garantir o cumprimento da Recomendação 01/2010 foi feita aos promotores de Justiça, apesar do prazo de 30 dias previsto já ter sido, há muito, superado.

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público do Maranhão ratificou, em caráter de urgência, o conteúdo da Recomendação 01/2010, reforçando o pedido de interdição e retirada de todos os estabelecimentos comerciais, bares, moradias, barracas e traillers instalados às margens do rio Tocantins, na rua Dom João VI, Parque do Buriti/Bacuri no prazo improrrogável de 15 dias.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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