A área de 714 m², localizada na Rua Catulo da Paixão Cearense, bairro Planalto II, foi doada, por meio da Lei Municipal 34/2009, para a Igreja Ministério Vida. No entanto, o mesmo terreno havia sido concedido, no ano de 2007, para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Estreito (CMDCA), por meio da Portaria nº 128/2007 e do Decreto Municipal nº 07/2007.
Como medida liminar, a 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito requer a suspensão de qualquer alteração física do imóvel público, proibindo a realização de obras no local. Em caso de desobediência está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. Também foi solicitada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 34/2009, com a consequente nulidade do ato de doação do terreno à referida Igreja.
Segundo apurou o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, autor da ação, o terreno foi doado, em 2007, pelo então prefeito do município, José Lopes Pereira, ao CMDCA. Em 2009, foi a vez do gestor atual de Estreito, José Gomes Coelho, destinar a área à Igreja Ministério Vida. No Ofício nº 335/2010, o prefeito ressalvou que desconhecia o Decreto Municipal nº 07/2007, razão pela qual sancionou a Lei nº 34/2009.
Na ação, Luís Samarone Carvalho comentou: “Como visto, a administração doou tal bem a um fim público, qual seja, destinou-o ao CMDCA. Em assim sendo, não poderia a administração seguinte, desconhecendo a doação anterior, destiná-lo à Igreja Ministério Vida”.