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O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Montes Altos, ingressou na última quarta-feira, 2, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e conduta incompatível com o mandato de conselheiro tutelar contra Floriano de Miranda Gomes. Na ação, a promotora Dailma Maria de Melo Brito requer o afastamento imediato de Floriano das funções de conselheiro tutelar.

Chegaram ao conhecimento da promotoria diversas acusações de que Floriano Gomes estaria se aproveitando de idosos e fazendo empréstimos em suas contas sem qualquer consentimento. O conselheiro tutelar cometia os atos ilícitos ao se oferecer para fazer os saques das aposentadorias dos idosos.

Nos diversos casos investigados pelo Ministério Público, o próprio Floriano assumiu ter feito os empréstimos sem consentimento dos idosos. Ao ser descoberto por familiares dos idosos lesados, Floriano providenciava o ressarcimento dos valores sacados indevidamente.

Em um dos casos, o conselheiro tutelar se aproveitou da inexperiência de uma menor, de 16 anos, para aplicar o golpe. A garota deveria sacar as aposentadorias de seus avós, mas foi abordada por Floriano, que se ofereceu para realizar o saque, visto que a fila do caixa eletrônico estava muito grande. Nesse caso, foram feitos dois empréstimos, de R$ 450 cada um. “Além de contrair empréstimo em dois benefícios de aposentados, o conselheiro tutelar, encarregado legalmente de zelar pela proteção e pelos interesses da infância e adolescência, aproveitou-se da fragilidade de uma menor para enganá-la e tirar proveito da situação”, pontuou a promotora Dailma Brito.

Em outro caso, em que fez um empréstimo de R$ 550 e um saque de R$ 200 do limite do cheque especial de uma aposentada, apesar de ter ressarcidos os valores sacados indevidamente, o marido da vítima, Felintro Alves Pereira, preocupou-se que o cartão tivesse sido clonado, cancelando-o e pedindo um novo cartão ao banco.

VEÍCULO - O aposentado Felintro Pereira exigiu que Floriano Gomes custeasse suas passagens até Imperatriz, onde retiraria o novo cartão. O conselheiro tutelar, no entanto, utilizou-se do veículo e do combustível disponibilizados pela Prefeitura de Montes Altos ao Conselho Tutelar para realizar a viagem com o aposentado.

De acordo com o conselheiro tutelar Alan Kardek Maciel Barros, Floriano Gomes teria mentido ao fazer a solicitação do veículo, afirmando que acompanharia Felintro Pereira a um exame, bem como sua neta para uma consulta em Imperatriz, e que o combustível utilizado seria custeado pelo aposentado. Vale ressaltar que o próprio Alan Kardek foi envolvido nas ações ilícitas de Floriano, visto que sua própria sogra foi uma das vítimas, tendo sido realizado um empréstimo de R$ 1.200 em sua conta.

Para a promotora de Justiça Dailma de Melo Brito, a utilização do carro à disposição do Conselho Tutelar é duplamente indevida. “Primeiro por ser destinada a fins pessoais, segundo em virtude da própria razão de ser da utilização do bem à disposição do Poder Público, que é decorrente de um ato ilícito e imoral, que se torna ainda mais contundente quando se considera a qualificação do demandado – conselheiro tutelar”, afirmou a promotora. “É ato ímprobo não só pelo simples fato de ser ilegal, mas sim por atentar contra a moralidade administrativa e social. Há claramente a intenção de praticar a ilegalidade”, acrescentou.

Na ação, a promotora afirma que Floriano de Miranda Gomes violou os princípios constitucionais da Moralidade, Legalidade e Supremacia do Interesse Público, além de ir de encontro aos artigos 131, 133 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê ser imprescindível ao exercício do cargo de conselheiro tutelar uma conduta moral idônea. Ela ressalta, ainda, que até o momento não foi aplicada qualquer punição judicial ou administrativa a Floriano Gomes.

Diante da situação, a promotora de Justiça requer a concessão de medida Liminar afastando imediatamente Floriano de Miranda Gomes do Conselho Tutelar de Montes Altos, com a suspensão do pagamento de sua remuneração e o chamamento de seu suplente. Também foi pedida sua condenação por improbidade administrativa, com a perda do cargo no Conselho Tutelar, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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