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A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz titular da Comarca de Esperantinópolis, Valtair Lemos Loureiro, em decisão liminar decretou a desativação do matadouro municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O ato foi assinado no último dia 29 de março.

Autor da Ação Civil Pública para desativação das instalações do matadouro, o promotor de Justiça de Esperantinópolis José das Chagas Leitão Júnior justificou seu posicionamento devido às precárias condições de funcionamento do logradouro: abate cruel, a machadadas; carcaças dispostas a céu aberto, lançadas em córrego próximo; presença de urubus, insetos, roedores; odor insuportável; utilização do local por desocupados para atividades diversas, inclusive sexuais.

Esses problemas foram verificados in loco pelo próprio promotor e por técnicos da Vigilância Sanitária, a partir de procedimento administrativo instaurado para investigação da situação do matadouro, após solicitação da comunidade circunvizinha. ”O MP tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura, porém não logrou êxito, tendo que ajuizar a ação cabível, considerando os graves riscos à saúde pública, ao meio ambiente, bem como aos direitos do consumidor”, explicou o promotor de Justiça José Leitão.

Na sentença proferida, o juiz acata integralmente a argumentação do MP e assegura que há nos autos prova suficiente de risco à saúde pública e ao meio ambiente. “Está a coletividade exposta a eminente risco que poderá ceifar vidas, em razão da conduta irresponsável do Município que não se preocupa em dar as mínimas condições de higiene ao matadouro público”.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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