Como medida liminar, o MPMA pede o afastamento provisório das funções públicas e a indisponibilidade dos bens das gestoras.
Também foram solicitadas a perda da função pública das rés, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contrato com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, entre outras penas.
De acordo com a ação, o retardo no pagamento dos salários, sem motivos plausíveis, comprova o descaso de Socorro Waquim e Suely Almeida Mendes na aplicação correta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pagamento dos salários dos servidores em geral é de responsabilidade da prefeita do município, sendo que o pagamento dos profissionais do magistério e demais profissionais da educação é de responsabilidade da prefeita e da Secretaria Municipal da Educação.
“Observou-se que durante todo o ano de 2010 as gestoras desenvolveram atos de desleixo com a coisa pública, com a vida das pessoas, deixando de proceder ao pagamento dos salários dos servidores públicos mês a mês, sem razão jurídica aceitável”, afirmou Eduardo Borges na ação.
Segundo o promotor de Justiça, as gestoras cometeram duas improbidades: o atraso no pagamento dos salários e a má gestão de recursos públicos. “Não se trata de simples atraso e, sim, de retardamento do pagamento dos salários por vontade direta de não honrar o compromisso”, completou.