A Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos requer o ressarcimento da quantia de R$ 13.120,22, determinado pelo Acórdão PL-TCE nº 313/2009.
Também foram solicitadas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades, pelo prazo de 10 anos.
Entre as diversas irregularidades, foram verificadas que a despesa do legislativo municipal ultrapassou 8% da receita tributária, desobedecendo o limite previsto na Constituição Federal; notas fiscais com indícios de fraude; diferença entre o valor pago e o fixado por lei dos salários do presidente da Câmara e demais vereadores; ausência na prestação de contas das comprovações de recolhimento do valor de R$ 20.854,85, contabilizados no balanço financeiro como empréstimo consignado; e fixação de salários para os cargos comissionados da Câmara mediante resolução legislativa no lugar de lei específica.