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O uso indevido de duas caminhonetes adquiridas com recursos de um convênio assinado em 2009 pela Prefeitura de Caxias com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de novembro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito e o secretário de Saúde do município (a 360 Km de São Luís), respectivamente, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo Santos.

O convênio nº 95/2009/SES, no valor de R$ 525,3 mil, com contrapartida de R$ 26,2 mil da Prefeitura de Caxias, previa a aquisição de cinco caminhonetes para serem usadas no Programa Saúde da Família nos povoados de Brejinho, Engenho D'Água, Nazaré do Bruno, Caxirimbú e Buenos Aires, localizados na zona rural do município. Cada veículo custou R$ 106,5 mil aos cofres do município.

Conforme relata na Ação a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Carla Mendes Pereira Alencar, a partir de denúncia da ex-prefeita do município, Márcia Marinho, a análise das contas referentes ao convênio prestadas por Coutinho revelou que duas das caminhonetes estão sendo utilizadas para transporte exclusivo de funcionários graduados da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias, o que configura a utilização dos veículos para fins diversos daqueles que prevê o convênio.

Questionada, a Secretaria de Saúde de Caxias encaminhou ao MPMA a lista dos veículos à disposição do órgão municipal, sem mencionar, contudo, o uso das duas caminhonetes identificadas pelas placas NMT 2655 e NMT 3013.

Por sua vez, a Unidade de Regional de Saúde de Caxias informou que esses veículos não estão sendo utilizados no Programa Saúde da Família, ressaltando que a caminhonete de placas NMT 2655 foi posta à disposição da Secretaria de Saúde de Caxias.

“Os dois gestores não agiram com o seu dever de probidade para com a Administração Pública Municipal de Caxias”, ressalta a promotora de Justiça na Ação.

No documento, ela requer que a Justiça conceda liminar determinando a destinação imediata dos dois veículos para as atividades do Programa Saúde da Família, sob pena de multa de R$ 5 mil, por uso indevido.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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