Súmula 492
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data da Publicação/Fonte DJe 13/08/2012
Data do Julgamento: 08/08/2012
Enunciado: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00122
Precedentes
EDcl no HC 180924 RJ 2010/0141313-4 Decisão:01/03/2011
DJe DATA:16/03/2011
HC 157364 SP 2009/0245111-9 Decisão:16/06/2011
DJe DATA:28/06/2011
HC 164819 SP 2010/0042302-3 Decisão:21/09/2010
DJe DATA:18/10/2010

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