A promotora de justiça da comarca de Turiaçu, Sandra Fagundes Garcia, expediu Recomendação no dia 24 de setembro para que a Prefeitura do município providencie a construção de abrigos ou, ainda, implante o Programa "Família acolhedora", que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Foi estabelecido o prazo de 60 dias para a Prefeitura de Turiaçu adotar as providências e dar cumprimento à Recomendação.
No documento, a promotora esclarece que a medida deve-se, em parte, ao fato de que os abrigos que recebem crianças e adolescentes de São Luís estão recebendo internos encaminhados por magistrados de outras comarcas do Estado, o que prejudica a reinserção familiar. "Tal situação atenta contra os direitos fundamentais das crianças e/ou adolescentes, haja vista que fere o direito à vida familiar e comunitária", analisa.
Outro fator apontado pela representante do Ministério Público para expedir a Recomendação foi a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, que enviou ofício para a Promotoria de Turiaçu, para que não mais se encaminhem para São Luís crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento institucional. O órgão também alegou que essa prática prejudica possível reinserção familiar e comunitária.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Programa Família Acolhedora organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)