Mapa CajariA pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou na última sexta-feira, 9, a suspensão do contrato irregular da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do Município de Cajari. A suspensão inclui, ainda, o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação

A ação foi assinada pela promotora de justiça Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual Cajari é termo judiciário.

Em fevereiro de 2013, o Município de Cajari firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA se comprometendo a realizar concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa da cidade.

O acordo estabeleceu que a escolha da instituição responsável pelo concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, além de permitir ampla divulgação e acompanhamento integral de todos os atos pelos cidadãos, vereadores e  Ministério Público.

Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores Associados, permitindo as inscrições apenas via internet.  Ao investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de concursos.

Na ação, a promotora Ana Carolina Leite questionou a contratação sem processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais realizou um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da publicação do edital.

A promotora rebateu, também, o edital que limita a realização das inscrições por meio da internet. "Isso evidencia clara restrição à livre concorrência, em detrimento da igualdade de acesso e livre disputa que deveriam ser observados em um concurso público moralmente correto e transparente. Esse fato é ainda mais grave quando se trata de um município em que a maioria da população não tem acesso à internet, seja por razões financeiras ou por falta de estrutura e suporte".

Na avaliação da representante do Ministério Público, há indícios reveladores de irregularidades. "Outro fato estranhíssimo e altamente revelador de um provável favorecimento a apaniguados e apadrinhados, a fim de que fossem privilegiados na aprovação do concurso público, foi a não exigência para o cargo de guarda municipal de sequer o grau de escolaridade fundamental completo".

Redação: Johelton Gomes (CCOM–MPMA)

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