logo mp A pedido do Ministério Público do Maranhão, a  4ª Vara Criminal de São Luís condenou a ex-diretora-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Sâmia Giselly Pinto Jansen Pereira, por falsidade ideológica e fraude em licitação. A condenação foi motivada por Denúncia oferecida pelo promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa João Leonardo Pires Leal,baseada em sindicância do TJMA. Assinou a sentença a juíza Maria da Conceição Sousa Mendonça.

Além de Sâmia Giselly, foi condenado por fraude em licitação o ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva. Os réus receberam pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa, pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O presidente do TJ à época dos fatos, Augusto Galba Falcão Maranhão, que igualmente figurava como réu, foi absolvido. A juíza da 4ª Vara Criminal afirmou na sentença que não foram encontradas provas suficientes que o responsabilizassem pela contratação irregular

Pelo crime de falsidade ideológica a ex-diretora do TJMA foi condenada a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de multa. As penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa do albergado ou similar, em São Luís.

IRREGULARIDADES

No final de 2006, Sâmia Gisely Jansen e Pedro Jorge Silva realizaram dispensa de licitação para a compra de quatro mesas para o salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a criação de quatro vagas para desembargador do TJ. Sem observar as normas legais, contrataram de forma direta a empresa Poly Arte Interiores LTDA pelo valor de R$ 17 mil, deixando de oportunizar a outras empresas a chance de participar do certame.

A dispensa de licitação foi solicitada por Pedro Jorge Silva a Sâmia Gisely Jansen, alegando que os móveis possuíam padronagem especial. A diretora, por sua vez, exigiu da empresa brevidade na confecção das mesas.

Consta ainda nos autos que, durante o processo, a condenada Sâmia Giselly prestou declaração falsa afirmando a existência de parecer jurídico, quando na verdade existia apenas uma folha em branco com os dizeres "parecer jurídico". Portanto, praticou também crime de falsidade ideológica.

Redação: CCOM-MPMA

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