Sob pena de interdição, estabelecimentos têm oito meses para solucionar problemas sanitários e apresentar farmacêuticos como responsáveis técnicos

São João Batista 01São João Batista 02Farmácias e drogarias de São João Batista (a 299 km de São Luís) têm oito meses para se regularizar quanto à inexistência de licenças sanitárias e à não observação da obrigatoriedade de manter profissionais farmacêuticos nos estabelecimentos.

O prazo está previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2 de outubro, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista (a 299 km de São Luís) com quatro proprietários de estabelecimentos farmacêuticos do município.

Além da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Maria do Nascimento Carvalho Serra, assinaram o TAC o secretário municipal de Saúde, Carlos Figueiredo dos Anjos; o coordenador da Vigilância Sanitária do município, José Maria Pinheiro  Dominici; o advogado do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão (CRF-MA), Paulo Sérgio Tavares e Vasconcelos, e os proprietários das farmácias Viégas, Meireles, Diniz e da Drogaria do Trabalho.

O TAC proposto pela representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é baseado na lei nº 5991/73, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências". Também é fundamentado pela Súmula nº 413, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade técnica de farmacêuticos por farmácias e drogarias.

A fiscalização quanto à regularização dos estabelecimentos ficará a cargo do CRF-MA.

O Termo de Ajustamento de Conduta também prevê a interdição dos estabelecimentos irregulares e a responsabilização legal de seus proprietários.

Redação: Adriano Rodrigues(CCOM–MPMA)

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