PJ Caxias reduz A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias (a 363 km de São Luís) ajuizou, em 2 de outubro, Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar contra o Município de Caxias, requerendo a suspensão da licitação realizada para contratar serviços d e publicidade e propaganda institucional no valor de R$ 5 milhões.

A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), subscrita pela promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar, refere-se à Concorrência nº 05/2013, que teve como vencedora a empresa Enter Propaganda e Marketing EPP, supostamente única participante da licitação.

Na Ação, a promotora também solicita que a Prefeitura de Caxias apresente imediatamente ao MPMA os autos da Concorrência para que sejam averiguados todos os possíveis vícios ocorridos na elaboração da licitação.

Outro pedido é a suspensão do edital da concorrência e do contrato firmado com a Enter Propaganda e Marketing EPP, invalidando o processo licitatório.

SEM VOTOS TÉCNICOS

O principal vício verificado pelo MPMA foi a forma de composição e de funcionamento da subcomissão técnica prevista no edital da concorrência, que deveria avaliar as propostas técnicas das empresas participantes da licitação.

O MPMA apurou que na primeira reunião da subcomissão técnica, realizada em setembro deste ano, quem apresentava as peças publicitárias (genéricas e não produzidas para a Prefeitura de Caxias) produzidas pela Enter Propaganda e Marketing era um componente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município.

Na Ação, a promotora de justiça ressalta que, segundo a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, "as propostas técnicas devem ser encaminhadas à Subcomissão Técnica para análise, que deve efetuar seu julgamento de forma isenta, imparcial, autônoma, sem interferência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação".

Outra irregularidade constatada pelo MPMA é a de que a avaliação das peças apresentadas era feita somente por meio de notas, sem que houvesse a produção de votos fundamentados por aspectos técnicos.

Em depoimento à promotora de justiça, um componente da subcomissão técnica relatou que tomou conhecimento que "havia sido sorteado, entre várias pessoas que manifestaram a vontade de integrar o grupo, e mesmo tendo manifestado a vontade de desistir de integrar a subcomissão. Sua desistência não foi aceita".

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO

Outra irregularidade quanto à Concorrência é a previsão da contratação de 264 locações de data shows e telões, além de equipamento de som.

"O serviço de publicidade é voltado à idealização, à produção de peças publicitárias e sua divulgação. Qual a necessidade de ter um data show exibindo propaganda institucional e outro apenas para passar slides com material didático de um seminário, como requeria o edital?", questiona a representante do MPMA. "Em nome do princípio da eficiência da Administração Pública, a Prefeitura poderia adquirir estes equipamentos, evitando o desperdício de dinheiro público com o custeio de 264 locações".

ATRASO

Foi encaminhada notificação ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, recomendando a suspensão imediata da Concorrência, anulando o edital do procedimento licitatório, mas Coutinho afirmou que não invalidará a licitação.

Para investigar os termos da licitação, no início de setembro, o MPMA requisitou documentos relativos à Concorrência. O prazo para o encaminhamento venceu em 19 de setembro, sem que a Prefeitura de Caxias tenha se manifestado. Somente em 23 de setembro, a administração municipal solicitou a prorrogação de prazo por mais 30 dias.

"A Prefeitura de Caxias cria obstáculos à investigação sobre a lisura da licitação. Qual é dificuldade em conceder a cópia de um procedimento licitatório em andamento?", finaliza Carla Mendes.

Redação: CCOM–MPMA

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