mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzA 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de Imperatriz ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município, cobrando a retirada de placas e outros instrumentos irregulares de propaganda das ruas da cidade. A ação, de autoria do promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, foi protocolada em 21 de novembro, mas até agora não teve qualquer resposta da Justiça.

A atuação do Ministério Público no caso teve início a partir de notícias recebidas da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), em agosto de 2013, sobre instalações irregulares de diversas peças publicitárias (outdoors, placas, cavaletes, infláveis, painéis eletrônicos e telões)  na cidade. Além da grande poluição visual, as peças estariam trazendo riscos à população por estarem instaladas muito próximas às redes de energia elétrica.

De acordo com a ação, a colocação irregular dos instrumentos de publicidade vai de encontro ao Código de Postura do Município de Imperatriz e contraria, também, o Código de Trânsito Brasileiro.

Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado, ainda, o péssimo estado de conservação das placas, a instalação de forma desordenada e a ocupação de calçadas como extensão dos pontos de vendas. Além disso, as empresas responsáveis pela publicidade irregular não possuíam o devido licenciamento ambiental expedido pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz (Sepluma).

Após notificar os infratores e não receber qualquer tipo de resposta, a Defesa Civil deu início à retirada das placas, trabalho que foi suspenso após a impetração de alguns mandados de segurança pelos proprietários de peças publicitárias.

No pedido de Liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Município de Imperatriz que proceda a retirada de todas as peças publicitárias instaladas de forma irregular e sem licenciamento ambiental no prazo de 30 dias. Foi pedido, ainda, que a Prefeitura se abstenha de expedir qualquer licença provisória, precária ou definitiva sem que haja o devido licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento, a promotoria pede a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

 

 

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